seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Município em dívida com a União tem direito a recursos para construção de casas

O juiz Gabriel Consigliero Lessa (foto), da comarca de Piracanjuba, deferiu liminar para que o município tenha acesso a recursos da Agência Goiana de Habilitação (Agehab) para obras e reformas de casas, mesmo estando em dívidas com a União.

Consta dos autos que a Agehab exigiu do município uma certidão de regularidade quanto aos tributos federais, para a assinatura do convênio. Entretanto, em razão de dívidas contraídas em gestões anteriores, o município encontra-se inscrito no cadastro de inadimplente da União, o que o impede de receber transferências voluntárias.

Para o magistrado, os administradores não podem sofrer as consequências causadas pela ação de maus gestores. “Impedir que o município receba transferência voluntária para a implantação das citadas obras, devido as dívidas geradas por gestões anteriores, é o mesmo que penalizar a comunidade local em vez do administrador faltoso, o que não se pode admitir”, destacou.

Gabriel Lessa salientou que o município comprovou que está buscando reverter a situação e que ajuizou demanda na Justiça Federal. “Se por um lado os prefeitos não podem ser prejudicados em razão da má conduta dos ex-gestores, por outro não pode o município permanecer inerte diante das dívidas, devendo adotar medidas a fim de solucionar as pendências e punir os responsáveis”, pontuou.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino