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Município é condenado por negligência

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença para condenar o município de Belo Horizonte a indenizar, em R$20 mil, J.G.C.. Ele sofreu um acidente, em 2003, enquanto trabalhava no laboratório da rede municipal de saúde, contraindo o vírus da Hepatite B. De acordo com os desembargadores, ficou caracterizada a negligência do Poder Público, uma vez que deixou de fornecer ao funcionário os equipamentos de proteção adequados.

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença para condenar o município de Belo Horizonte a indenizar, em R$20 mil, J.G.C.. Ele sofreu um acidente, em 2003, enquanto trabalhava no laboratório da rede municipal de saúde, contraindo o vírus da Hepatite B. De acordo com os desembargadores, ficou caracterizada a negligência do Poder Público, uma vez que deixou de fornecer ao funcionário os equipamentos de proteção adequados.

Conforme a vítima, o acidente decorreu da execução de uma tarefa ilegal e que extrapolava suas normais atribuições – aproveitamento de material descartável. Embora estivesse usando luvas protetoras, J.G.C. contou que sofreu um corte no dedo, enquanto lavava o material. Seis meses após o ocorrido, um exame feito pelo funcionário apresentou resultado positivo para o vírus da Hepatite B. Ele acrescentou que um perito ouvido no caso reconheceu que as luvas utilizadas não fornecem proteção total.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Heloisa Combat, considerou que as referidas luvas, de fato, não foram eficazes. “O município teria como evitar o acidente. Está demonstrada a negligência da administração pública”, anotou.

Quanto à afirmação do perito de que o autor apresentou imunização contra a Hepatite B, a magistrada chegou à conclusão, após estudar as características da doença e ouvir especialistas, de que não há como se ter certeza sobre a sua evolução. “O curso da doença é variável. A pessoa pode se tornar portadora sã do vírus. Entretanto, a infecção pode evoluir para uma hepatite crônica e causar lesões no fígado como a cirrose e até mesmo o câncer”, concluiu.

Os desembargadores Alvim Soares e Edivaldo George dos Santos acompanharam o voto da relatora.

processo: 1.0024.04.309387-1/001

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