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Município deve indenizar falha em Pronto Socorro

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negou apelação do município de Ponta Grossa e manteve a condenação que fixou em R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais devida a Alício Barbosa e seus filhos Evandro, Alisson, Thiago e Thalia. No ano de 2002, a esposa de Alicio, que amamentava a filha, então com 8 meses, foi atendida no Pronto Socorro Municipal com queixas de dor torácica e vômitos.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negou apelação do município de Ponta Grossa e manteve a condenação que fixou em R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais devida a Alício Barbosa e seus filhos Evandro, Alisson, Thiago e Thalia. No ano de 2002, a esposa de Alicio, que amamentava a filha, então com 8 meses, foi atendida no Pronto Socorro Municipal com queixas de dor torácica e vômitos.

O médico de plantão mandou aplicar uma injeção de Voltaren – contra indicado para nutrizes – e após um período de observação dispensou a paciente, que morreu após chegar em casa. Para a ausência do eletrocardiograma – cujo aparelho está disponível no local – e que detectaria o problema coronariano, foi alegado que este só é realizado quando a patologia é muito evidente… Para o relator, juiz convocado Péricles Batista Pereira, o município não responde pela doença da vítima, mas por “ter retirado sua chance de sobreviver”.

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