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Município deve conceder reajuste para professores

O juiz José Valdecy Braga de Sousa determinou que o prefeito de Santa Quitéria, Fabiano Magalhães de Mesquita, faça a revisão geral anual dos profissionais do magistério, no percentual de 13,01%, retroativo a 1º de janeiro de 2015, conforme índice previsto em lei pelo Ministério da Educação.

O magistrado, que responde pela 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria (a 192 Km de Fortaleza), destacou na sentença que não resta dúvida do direito líquido e certo dos professores, pois não houve qualquer iniciativa da parte do prefeito em propor a revisão geral ou qualquer tipo de reajuste.

Segundo consta no processo (nº 5586-59.2015.8.06.0160), o prefeito negou o reajuste salarial aos servidores integrantes da categoria do magistério, bem como aos demais profissionais da educação municipal. Por isso, o Sindicato dos Professores do Serviço Público impetrou mandado de segurança contra o ente público, pleiteando que fosse determinado o reajuste.

Na contestação, o gestor argumentou ser inviável para o momento a concessão de qualquer aumento de salário, sob pena de ficar o município totalmente inadimplente com os demais compromissos financeiros.

Ao julgar o caso, o juiz também ressaltou que, na linha da manifestação do Ministério Público, deve-se conceder a ordem, “a fim de dar efetividade ao direito subjetivo da parte impetrante [professores], sob pena de violação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”.

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