seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Município de Maurilândia é obrigado a adequar frota de transporte escolar

O Município de Maurilândia foi obrigado a adequar a frota de transporte escolar de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada desconformidade. A decisão é do desembargador Leobino Valente Chaves que julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em vista das condições precárias dos ônibus da prefeitura.

O magistrado frisou que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma série de providências do ente público para propiciar o acesso dos menores à educação, entre elas, a garantia de transporte dos alunos da rede pública de ensino. “Sem o transporte escolar, não possui o estudante as devidas condições para chegar ao seu destino, o que prejudica substancialmente a sua presença na escola, interrompendo o aprendizado, com faltas que ensejam a reprovação no ano letivo”.

Quanto à necessidade de adequação, Leobino salientou que não basta apenas oferecer ônibus para as escolas, mas sim oferecer o transporte com segurança, sob as normas vigentes. “Não basta o puro e simples fornecimento do veículo, é necessário garantir aos alunos, além disso, um transporte adequado, porquanto, dada à fraqueza da estrutura biológica do ser humano, está este suscetível a danos irreparáveis quando expostos a situação de perigo”. (Duplo Grau de Jurisdição Nº 200893815926)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor