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Município de Arroio do Sal terá de ressarcir vizinhos de sorveteria que desabou

O município de Arroio do Sal foi condenado a ressarcir um casal de moradores que teve a garagem da residência onde moram danificada. Parte do imóvel vizinho desmoronou sobre a construção. Por unanimidade, os Desembargadores integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiram que a responsabilidade é do município porque a omissão na fiscalização foi determinante para o desmoronamento do prédio.
O caso
Os autores da ação são proprietários de um imóvel lindeiro à Sorveteria Ula-Ula, que desabou em 10/08/2009, danificando sua garagem. Salientam que o referido prédio encontrava-se interditado pela Prefeitura Municipal, com notificação do proprietário. Pediram reparação por danos materiais, bem como indenização por danos morais.
O próprio réu, dono do imóvel, registrou boletim de ocorrência informando que o prédio da sorveteria estava interditado pela Prefeitura, e que em decorrência do desabamento danificou construções próximas.
Decisão
Na Comarca de Torres, a Juíza de Direito Rosane Ben da Costa concedeu o pagamento dos danos materiais, no valor de R$ 30.112,93, mas não reconheceu danos morais pelo ocorrido.
O Município apelou da decisão, mas o recurso foi negado no Tribunal de Justiça, sendo mantida a sentença. O Município foi considerado responsável pela omissão na fiscalização, considerada determinante para o desmoronamento do prédio.
Participaram do julgamento os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana (relator), Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.
Proc. 70061793956

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