A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joinville que condenou aquele município ao pagamento de prejuízo sofrido por cidadão cujo veículo teve perda total após ser atingido por motoniveladora conduzida por um de seus prepostos, em manobra imprudente em plena via pública onde ocorriam obras de nivelamento.
“A colisão foi provocada por ato imprudente do condutor (…), que, mesmo com a visibilidade boa e condições meteorológicas favoráveis, adentrou em via preferencial (…) de marcha à ré sem qualquer auxílio de terceiro, negligenciando, assim, o seu dever de cuidado”, pontuou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. Foi também rechaçado, nesta instância, pleito relativo aos danos morais pelo episódio, visto que não foram demonstrados pela parte. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005626-33.2006.8.24.0038).