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Município bancará indenização por sumiço de restos mortais de cemitério

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Campos Novos e determinou que a Prefeitura Municipal de Campos Novos pague R$ 5 mil, por danos morais, a uma mulher pelo desaparecimento dos restos mortais de seu marido e de sua mãe.

Em juízo, a demandante afirmou não localizar os despojos após remoção das covas em uma limpeza realizada pela administração, em junho de 2009. As ossadas teriam sido retiradas por uma retroescavadeira e levadas em uma caçamba do Município para um local chamado “Pedreira”.

Em apelação, o ente público alegou ausência de provas do sepultamento dos familiares da autora no cemitério municipal, e pediu que a indenização fosse reduzida. Porém, o relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, considerou demonstrada a morte do marido e da mãe da autora, assim como o sepultamento no cemitério municipal.

Para o magistrado, cabia ao Município contrapor as informações da autora. Ele apontou que, por ser um cemitério municipal, é atribuição da prefeitura a identificação e localização das sepulturas, a organização do local e o arquivamento de autorizações para sepultamento. Silva considerou, ainda, que a “limpeza” realizada pelo Município resultou, sim, no desaparecimento de túmulos e vestígios como cruzes, placas e vasos.

“No caso enfocado, encontra-se delineada a responsabilidade do município de Campos Novos, pois restou comprovada a ocorrência do evento danoso – limpeza do cemitério público sem a prévia notificação ou autorização dos familiares sobre a retirada das sepulturas e restos mortais -, sendo desnecessário perquirir a respeito da culpa dos agentes que promoveram a referida empreitada, pois se trata de hipótese de responsabilidade civil objetiva”, finalizou o relator. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2011.019492-3).

 

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