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Multa por cantada de pneus é anulada

A 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu anular ato administrativo do Detran que multou, apreendeu veículo e recolheu habilitação de motorista de uma só vez. O motivo das penalidades foi uma “cantada de pneus”. Ao julgar recurso de apelação contra sentença da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, os Desembargadores consideraram que a atitude do condutor não representava infração suficientemente grave para a resposta do órgão de trânsito. A decisão foi unânime.

A 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu anular ato administrativo do Detran que multou, apreendeu veículo e recolheu habilitação de motorista de uma só vez. O motivo das penalidades foi uma “cantada de pneus”. Ao julgar recurso de apelação contra sentença da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, os Desembargadores consideraram que a atitude do condutor não representava infração suficientemente grave para a resposta do órgão de trânsito. A decisão foi unânime.

Conforme dados do processo, o motorista Henrique Nagel foi perseguido por motociclistas da PM e agentes de Detran quando saía do semáforo localizado na altura da plataforma inferior da rodoviária de Brasília, sentido eixo rodoviário sul. Não bastasse a notificação por “arrancada perigosa”, no valor de R$ 153,23, Nagel teve a carteira e o carro retidos. O fato ocorreu em julho de 2002.

No entendimento dos Desembargadores da 3ª Turma, o ato administrativo não foi motivado adequadamente — o princípio do contraditório foi violado, porque o motorista não teve oportunidade de ampla defesa. É que o setor do Detran responsável por analisar os recursos, limitou-se a indeferir o pedido de reconsideração de Henrique Nagel. Não contra-argumentou, nem deu chance para apresentação de novas provas.

Os julgadores concordaram com a defesa quando esta afirmou a existência de diversas causas para os pneus “cantarem” no asfalto de Brasília. A qualidade do asfalto, a calibragem dos pneus e até o calor podem dar causa ao fenômeno nem sempre desejado pelo motorista. Junte-se a essa informação o fato de que o condutor declarou em juízo que não teve nenhuma intenção de dirigir perigosamente ou provocar um acidente. Nº do processo:20030110291558

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