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MP do Imposto de Renda esvazia Conselho de Contribuintes

A Medida Provisória que corrige a tabela do Imposto de Renda, recentemente editada com alarde pelo governo federal é, na verdade, uma armadilha para os contribuintes brasileiros. Essa, pelo menos, é a avaliação feita por advogados tributaristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

A Medida Provisória que corrige a tabela do Imposto de Renda, recentemente editada com alarde pelo governo federal é, na verdade, uma armadilha para os contribuintes brasileiros. Essa, pelo menos, é a avaliação feita por advogados tributaristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

O artigo 10 da MP 232, na prática, esvazia o Conselho de Contribuintes que, até hoje, era o órgão administrativo que decidia assuntos de conflitos tributários. Quando um contribuinte questionava, por exemplo, os valores de restituição do Imposto de Renda, era o Conselho quem acabava decidindo e essas decisões eram sempre respeitadas pelo governo.

Como metade desse conselho é formado por contribuintes e outra metade pelo Fisco, a paridade era uma garantia de que a decisão seria a mais justa possível.

A partir da Medida Provisória, o governo resolveu que, agora, somente a Delegacia da Receita Federal decidirá esses conflitos em primeira instância, e não serão mais passíveis de reforma pelo tribunal administrativo.

Ao Conselho de Contribuintes só caberá resolver pendengas quando o Fisco notificar alguém que possua dívida tributária superior a R$ 50 mil.

Para o advogado Raul Haidar, “o governo pretende limitar a atuação dos Conselhos”. Ele destaca que “o contribuinte fica prejudicado, pois fica impedido de recorrer da decisão feita pelas Delegacias de Julgamento, estas compostas por julgadores tributários do próprio fisco e, portanto, praticamente sem independência”.

No entanto ele aponta a ineficácia do conselho. “A representatividade do contribuinte é relativa. A presidência é sempre do Fisco e são sempre as mesmas pessoas que tem indicação política para participar do órgão”.

Para a tributarista Denise Homem de Mello Lagrotta, o perigo é maior do que se imagina. “Isso é um verdadeiro retrocesso de comprometimento do estado democrático de direito”, reclama. Denise avalia que, como a Delegacia da Receita é subordinada ao Secretário da Receita Federal, a tendência é que as decisões sejam, quase sempre, favoráveis ao governo.

“Os julgamentos serão absolutamente parciais. As chances de ganhar isso em primeira instancia é praticamente zero. É um absurdo. Estou muito preocupada”, ressalta.

No entendimento de Haidar, o governo pode ter um revés com essa medida. Ele lembra que, mesmo no Conselho, as decisões em favor do contribuinte têm sido raras ultimamente. “O tiro pode sair pela culatra. Não tendo como fazer recurso à segunda instância, o contribuinte vai direto para o Judiciário. E se a Justiça der razão ao contribuinte, a União será condenada ao pagamento dos honorários advocatícios e custas do processo. Além de maior chance de prejuízo para o Fisco, haverá aumento de processo na Justiça Federal”, destaca.

Denise não é tão otimista quanto a isso. “Se com o Conselho já havia dificuldades, agora a situação é ainda mais difícil. E não há uma perspectiva de que as decisões judiciais tendam a favorecer o contribuinte.

Os processos tributários são bastante complexos e o Conselho tem uma técnica que às vezes falta ao Judiciário. Além do que, com as decisões do Conselho de Contribuintes, que normalmente eram respeitadas pelo governo, a própria Justiça ficava mais desafogada nesse sentido”.

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