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Morosidade judicial: CNJ abre processo contra 83 juízes do TJ-SP por baixa produtividade

A corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, abriu pedido de providência contra 83 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo por baixa produtividade.

O tribunal paulista tem 360 desembargadores e mais cem juízes substitutos – portanto, as investigações abrangem 18% dos magistrados da Corte. O CNJ realizou inspeção para apurar o funcionamento do tribunal entre janeiro e março deste ano.

Segundo o relatório final, 83 desembargadores tinham estoque de processos em seus gabinetes em volume superior ao da média das seções nas quais estão inseridos. Também foram incluídos no relatório magistrados com acervo superior a 500 processos aguarda…

Em uma das subseções de Direito Privado do tribunal, o acervo médio é de 813 processos e a produtividade média, de 731 votos por juiz. Entre os desembargadores investigados, um deles tem 2.249 processos no gabinete aguardando julgamento. Em outra subseção de Direito Privado, o acervo médio é de 943 processos e a produtividade média, de 631 votos. Um desembargador tem acervo de 2.538 ações.

Em uma das seções de Direito Público, o acervo médio é de 255 processos e a produtividade média é de 446 votos.  Um desembargador tem no gabinete 788 processos. Já na seção de Direito Criminal, na qual o acervo médio é de 431 processos e a produtividade, de 559 votos, uma desembargadora tem consigo 1.371 processos.

A ministra determinou que os desembargadores sejam intimados em 15 dias para oferecer informações preliminares. Eles também deverão apresentar planos de trabalho de até um ano com o objetivo de reduzir seus acervos “em valores iguais ou inferiores às médias das correspondentes seções ou subseções”. A meta é que todas as ações e recursos sejam julgados no prazo máximo de cem dias a partir da data de chegada do processo no gabinete.

A morosidade do sistema judiciário está ligada a baixa produtividade da maioria dos juízes e servidores, que não têm avaliação de desempenho, controle de metas e rendimento individual, e também dos órgãos judicantes. Enfim, atuam sem acompanhamento de controle para produzirem conforme suas conveniências.

Afora esse cenário de cada um faz o que entende,  na iniciativa privada o expediente é de oito horas diárias, no Judiciário fica em seis horas, o que dá um déficit de quarentas horas de trabalho mensal, outro fator da lentidão no cumprimento dos atos judiciais.

Além disso, os magistrados têm duas férias por ano (60) sessenta dias, e mais 20 (vinte) dias de recesso (20/dezembro a 10/janeiro), assim, ao todo são 80 (oitenta) dias sem trabalho, afora os feriados e pontos facultativos, que são frequentes. Sem falar que muitos juízes são deslocados da jurisdição para atuar prestar serviços administrativos (Corregedoria, Auxiliar a Presidência dos tribunais, etc.), desfalcando o quadro de julgadores.

Quanto ao alegado trabalho de plantão durante feriados e fins de semana, as matérias são restritas e casos pontuais que nem sempre são atendidos.

Todos esses fatores conjunturais resultam na lentidão da Justiça, um serviço público essencial com taxas elevadas, mas de resultado  de baixa qualidade considerando o seu tempo de realização.

Com dados do UOL e da redação (Caio Junior)

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Foto: divulgação da Web

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