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Ministro Paulo Gallotti permanece relator da ação sobre acidente da Gol

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria de votos, que distribuição anterior de conflito de competência não gera prevenção. Dessa forma, o ministro Paulo Gallotti continua na relatoria do conflito de competência 91.016, que discute o juízo competente para julgar os controladores de vôo envolvidos no episódio da queda do avião da Gol ocorrida em 2006.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria de votos, que distribuição anterior de conflito de competência não gera prevenção. Dessa forma, o ministro Paulo Gallotti continua na relatoria do conflito de competência 91.016, que discute o juízo competente para julgar os controladores de vôo envolvidos no episódio da queda do avião da Gol ocorrida em 2006.

A questão de ordem foi levantada pelo ministro Gallotti devido à preliminar apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em seu parecer, ao opinar pela prevenção da ministra Maria Thereza de Assis Moura para relatar esse conflito de competência, uma vez que ela já manteve contato com o tema, ao analisar outro conflito de competência sobre o assunto (CC 72283).

Os ministros Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura, o juiz convocado Carlos Mathias e a desembargadora convocada Jane Silva votaram seguindo o entendimento do ministro Paulo Gallotti. Os ministros Nilson Naves, Felix Fischer, Laurita Vaz e Napoleão Nunes Maia Filho divergiram do relator.

Conflito de competência

O conflito positivo de competência ocorre quando dois juízos se julgam igualmente competentes para a apreciação da ação penal. No caso, a questão foi proposta pelo Juízo Federal de Sinop (MT). Nessa ação penal, o MPF já apresentou denúncia contra os dois norte-americanos do jato Legacy e contra os quatro controladores de vôo: Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis. Ocorre que a Justiça Militar, implicitamente, declarou-se competente para julgar o mesmo caso quando rejeitou, por inépcia, a denúncia contra os quatro controladores de vôo (juízo auditor da Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal).

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