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Ministro Jobim indefere pedido para suspender gratificações de pensionista

A União não conseguiu reverter a decisão judicial mineira que manteve o pagamento de vantagens e gratificações a uma pensionista de servidor público federal. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim (foto), indeferiu o pedido de liminar feito na Reclamação (RCL) 3959, em que a União pretendia suspender o pagamento das gratificações da segurada.

A União não conseguiu reverter a decisão judicial mineira que manteve o pagamento de vantagens e gratificações a uma pensionista de servidor público federal. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, indeferiu o pedido de liminar feito na Reclamação (RCL) 3959, em que a União pretendia suspender o pagamento das gratificações da segurada.

As vantagens recebidas haviam sido suspensas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), em cumprimento a acórdão do Tribunal de Contas da União. O TCU determinou a exclusão de três gratificações do contracheque da pensionista.

Inconformada, ela acionou a Justiça Federal e obteve a tutela antecipada para a restituição dos valores descontados do contracheque. A União então recorreu por meio de um agravo com pedido de efeito suspensivo, mas o recurso foi negado, fazendo com que o caso chegasse ao Supremo Tribunal Federal.

Na ação ajuizada no STF, a Advocacia Geral da União pretendia suspender a antecipação de tutela concedida à segurada pela 18ª Vara Federal do Estado de Minas Gerais. A Reclamação chegou ao Supremo em novembro do ano passado e foi distribuída ao ministro Carlos Velloso, que então solicitou informações à Justiça Federal de Minas Gerais.

As informações solicitadas chegaram ao STF durante o recesso judiciário, razão pela qual o pedido de liminar foi analisado pelo presidente da Corte. Ao decidir sobre a questão, o ministro afirmou que caso análogo foi decidido pelo plenário na Reclamação 2482. Nesse julgamento, informou Jobim, o plenário fixou o entendimento de que não procede a alegação de desrespeito à decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade número 4 (ADC-4).

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