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Ministro Eros Grau suspende sequestro de verbas do município de Belém (PA)

ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau suspendeu uma ordem de sequestro de verbas do município de Belém, no valor de aproximadamente R$ 34 milhões, determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau suspendeu uma ordem de sequestro de verbas do município de Belém, no valor de aproximadamente R$ 34 milhões, determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). Nos autos de um mandado de segurança, o TJ confirmou o sequestro, resultante de precatório não alimentar.
Na Reclamação (Rcl) 9781, azuizada no STF, o procurador-geral do município de Belém diz que ao determinar o sequestro, o TJ não teria resguardado a intangibilidade das receitas vinculadas e, com sua decisão, afrontou a decisão tomada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. Além disso, revela o procurador, o cumprimento do ato poderia provocar o comprometimento da prestação de serviços públicos na capital paraense – principalmente nas áreas de educação, saúde e saneamento básico.
Em sua decisão, o relator do caso, ministro Eros Grau, lembra que no julgamento da ADI 1662, citada pelo procurador, o Supremo discutiu as hipóteses de sequestro de bens para pagamento de precatórios não alimentares. Eros Grau ressalta trecho do voto do ministro (aposentado) Maurício Corrêa naquele julgamento, segundo o qual o artigo 78, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), previu apenas “a possibilidade de sequestro de verbas públicas quando vencido o prazo estipulado ou nos casos de omissão no orçamento da quantia necessária ao cumprimento da obrigação ou de preterição do direito de precedência”.
O Supremo entende que cabe o sequestro unicamente se houver preterição ao direito de preferência, “o que não se verificou no caso destes autos”, disse o ministro ao conceder a liminar. “Tenho que há, no caso, violação a julgado dessa Corte”, concluiu o ministro, suspendendo a decisão do TJ-PA até o julgamento de mérito da reclamação.

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