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Ministro Eros Grau suspende reintegração de servidores em Tocantins

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu duas liminares, respectivamente nas Reclamações (RCLs) 5145 e 5687, que suspendem a reintegração de servidores estaduais, determinada pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda

 
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu duas liminares, respectivamente nas Reclamações (RCLs) 5145 e 5687, que suspendem a reintegração de servidores estaduais, determinada pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Tocantins.
As liminares atendem ao pedido do governo tocantinense que anulou concurso público e autorizou a realização de um novo processo seletivo com a consequente exoneração dos aprovados no concurso anulado. A medida foi tomada com base no julgamento do STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade 598) que considerou inconstitucional uma lei estadual que atribuía aos detentores do título “Pioneiros do Tocantins” vantagem em caso de concurso público.
No entanto, os servidores exonerados recorreram à Justiça e obtiveram decisão que determinava a reintegração. Por isso, o estado recorreu ao Supremo.
O ministro Eros Grau concedeu a liminar ao lembrar que o STF já reafirmou a impossibilidade de ato nulo produzir efeitos válidos. Em outras palavras, o concurso feito com base numa lei julgada inconstitucional não pode ter validade. Portanto, cassou as decisões da justiça local que determinavam o retorno de tais servidores.
 

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