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Mesmo inadimplente, município pode fazer convênio para casas populares

Transferências de verbas públicas para as áreas de educação, saúde e assistência social podem acontecer mesmo se o município se encontra inadimplente. Este é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto) e manteve sentença do juiz de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, que concedeu mandado de segurança ao município a fim de determinar que a Agência Goiana de Habitação S. A. (Agehab) se abstenha de exigir a Certidão Conjunta Federal para a celebração de convênio.

O município buscava convênio com a Agehab referente ao Cheque Moradia, para a construção de casas populares. Porém devido a sua inadimplência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prefeitura não conseguiu apresentar um dos documentos exigidos pela agência. No entanto, como o convênio tem como objeto a execução de um programa de assistência social, o desembargador entendeu que a exigência do documento era ato abusivo e ilegal.

O magistrado esclareceu que o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige os preenchimentos de exigências para a liberação de verbas, dentre elas a comprovação por parte do beneficiário de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e FINANCIAMENTOSdevidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos.

Porém no mesmo artigo, em seu parágrafo 3º, a Lei estabelece que há tratamento diferenciado quanto à transferência de verbas públicas para as áreas de educação, saúde e assistência social. Dessa maneira, o desembargador constatou que a exigência do documento seria “atentatório ao direito líquido e certo” do município.

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