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Membros do conselho do Funterra não conseguem liminar para destrancar recurso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, indeferiu pedido de liminar em reclamação apresentada por membros do conselho da Fundação de Previdência Privada da Terracap (Funterra) que respondem a processo administrativo disciplinar (PAD).

O PAD foi instaurado para apurar suposta usurpação de competência na constituição de procuradores para atuar em causas de interesse da Funterra.

Na reclamação, eles questionam decisão que determinou o trancamento de recurso especial. Sustentam que o recurso não pode ficar retido, porque essa situação tem causado prejuízo, pois eles permanecem afastados de suas atribuições na fundação de previdência privada.

Pediram liminarmente que fosse determinada a realização do juízo de admissibilidade do recurso especial, porque, segundo eles, não se trata de recurso inadmitido, mas “indevidamente retido”.

Petição

Com base em precedentes do STJ, o ministro Felix Fischer disse que é admitido o pedido de destrancamento de recurso especial retido na origem por meio de medida cautelar, agravo ou reclamação, “sendo que esta última deve ser autuada como simples petição”. Por essa razão, a reclamação foi recebida como petição.

Em relação ao pedido de liminar, ele mencionou que, para o seu deferimento, é necessária a demonstração do periculum in mora (risco de dano irreversível) e do fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado).

O ministro observou, no entanto, que os membros do conselho se limitaram a pedir o destrancamento do recurso especial, sem discorrer “uma linha sequer sobre os motivos que justificariam o acolhimento do pedido antecipatório”.

O processo foi encaminhado ao relator, ministro Ari Pargendler, da Primeira Turma do STJ, para julgamento do mérito da petição.

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