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Médicos peritos do INSS não devem ser punidos por não atenderem quantitativo máximo

decidiu que o INSS deve eximir-se de punir os peritos médicos previdenciários pelo simples fato de não terem alcançado o número máximo de atendimentos agendados

A desembargadora federal Neuza Alves decidiu que o INSS deve eximir-se de punir os peritos médicos previdenciários pelo simples fato de não terem alcançado o número máximo de atendimentos agendados, mesmo cumprindo integralmente a jornada de trabalho e suas atribuições.
 
A desembargadora disse não considerar lícita, em razão da natureza técnica das atividades desenvolvidas pelos médicos peritos do INSS, a exigência de um número fechado (no caso 24) de exames a serem realizados por dia. Isso porque alguns deles podem demandar mais tempo frente à complexidade de cada caso.
 
Dessa forma, ressaltou a magistrada não ser razoável que os médicos sejam punidos por exercerem suas atividades de acordo com os princípios éticos.
 
Por fim, a magistrada disse caber ao INSS, juntamente com os substituídos da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, “planejar da maneira menos prejudicial possível o atendimento dos segurados que deixarem de ser examinados no dia aprazado, visando cumprir metas, evitar filas e atingir o objetivo social da nobre missão confiada aos dignos profissionais.”
 
 

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