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Médica que atuou como auditora tem desvio de função reconhecido

A mulher terá direito às diferenças salariais dos 5 anos em que atuou em cargo público diverso do que havia sido aprovada em concurso.

Uma mulher, servidora pública estadual desde 1986, alegou que após 31 anos em exercício se aposentou no cargo de médica. Porém, suscitou que em 2003 passou a desenvolver atividade distinta da que de fato estava designada a realizar, já que foi lotada na gerência de auditoria e controle, para exercer a função de auditora, momento em que passou a exercer atribuições totalmente desvirtuadas pela entidade pública.

A servidora pleiteou em juízo a declaração do direito à atualização dos valores que deixou de receber durante cinco anos pelo desvio da função.

O Estado de Goiás alegou, em defesa, que a médica em momento algum exerceu função diversa daquela a qual foi nomeada desde o início de sua carreira, até pelo fato de que o concurso para o cargo de auditor de sistema de saúde foi realizado em 2004, e a posse da primeira chamada se deu em 2005.

A juíza esclareceu que o desvio de função se configura quando o servidor passa a exercer atribuições exclusivas de outro cargo, distintas do cargo para o qual ele prestou o concurso.

“Subtrair o direito da autora em perceber diferença salarial referente a função exercida ao longo de anos sem correspondência ao cargo inicialmente proposto é conceder ao ente público remunerador benefício em duas vertentes: usufruir da mão de obra qualificada do servidor e remunerá-lo aquém do que lhe oferece.”

A magistrada concluiu pelo dever do Estado ao pagamento das diferenças salariais pleiteadas, com o intuito de evitar enriquecimento ilícito por parte do ente.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela servidora pública.

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