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Mantido o arrendamento do terminal de grãos de Santos à Cargill/LDC

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a validade do contrato pelo qual o consórcio Cargil/LDC arrendou o Terminal de Grãos Vegetais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a validade do contrato pelo qual o consórcio Cargil/LDC arrendou o Terminal de Grãos Vegetais (Tegran) da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), pelo prazo de 25 anos e pagamento à vista de R$ 221 milhões. O contrato havia sido suspenso pelo desembargador Nery Junior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em resposta a mandado de segurança interposto pela Volcafé Ltda., segunda colocada na licitação que decidiu o arrendamento.
A Volcafé apresentou o mandado de segurança em 31 de dezembro de 2009, durante plantão de final de ano, com pedido de liminar para obstar a contratação, alegando que o consórcio vencedor deveria ter sido desclassificado devido a falhas formais na proposta. A liminar foi indeferida pela 2ª Vara Federal de Santos, mas a empresa interpôs agravo de instrumento, acolhido pelo relator no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O pedido de suspensão de segurança impetrado pela União esclarece que “o edital da licitação sob análise foi previamente aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e previu que seria vencedor quem apresentasse a melhor oferta pela oportunidade do negócio, para pagamento à vista´”. A proposta do consórcio vencedor foi de R$ 221 milhões, contra R$ 98,35 milhões ofertados pela Volcafé.
A União alegou, ainda, que a suspensão do contrato impede a continuidade de investimentos para modernização do terminal, inviabiliza a prestação e melhora do serviço público portuário de exportação de grão, “com graves atrasos no cronograma de viabilização da exploração da área de arrendamento”. E apontou as limitações atinentes à prorrogação do contrato emergencial em vigor, que venceu nesta quarta-feira, 27.
O ministro Cesar Rocha acolheu a argumentação de que a suspensão do contrato prejudica significativamente o setor econômico nacional, com danos graves ao agronegócio, “que é fundamental para a manutenção da balança comercial brasileira”.
O porto de Santos representa mais de 30% de toda a exportação de soja do Brasil, ou 1/3 de toda a soja produzida, ao valor de US 3,4 bilhões, operação que gera 450 empregos diretos, segundo a defesa da União, que destacou a inconveniência de que os R$ 221 milhões já recolhidos aos cofres da Codesp tenham que permanecer sem destinação ao serviço público, caso mantida a suspensão do contrato.
O presidente do STJ entendeu que foi “suficientemente comprovado nos autos o perigo de grave lesão à ordem e à economia públicas e a possibilidade de danos irreparáveis”, e que “a iminente interrupção dos trabalhos do terminal é de fato inconcebível”. Ao suspender a segurança, Cesar Rocha aduziu que “a manutenção do contrato celebrado até o julgamento definitivo não acarreta nenhum dano à impetrante nem à administração pública, permitindo, ao contrário, a essencial continuidade dos serviços portuários no terminal em questão, além da melhoria do sistema”.

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