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Mantida sentença contra município de Vila Velha

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a decisão que determina que o Lar do Idoso Feliz e o município de Vila Velha, caso ainda não tenham feito, providenciem, a remoção de todos os portadores de doença mental e de necessidades especiais de atendimento para hospitais ou casas de abrigo adequadas, além da transferência de idosos para espaços com estrutura ideal para recebê-los ou para a casa de parentes.

Também foi mantida a decisão de suspensão das atividades do abrigo.

A relatora do Agravo de Instrumento n° 0029055-67.2015.8.08.0035, desembargadora Janete Vargas Simões, que indeferiu o pedido de reformulação de sentença, também manteve o teor da condenação no sentido de transferir os portadores de doença mental e de necessidades especiais de atendimento médico para hospitais ou abrigos, e que seja feita no prazo máximo de cinco dias.

Outro prazo que a magistrada manteve foi o de remoção de idosos para abrigos com melhor qualidade ou para a casa de parentes em dez dias.

Caso descumpram as determinações lançadas à sentença, o município de Vila Velha e a instituição deverão pagar multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 20 mil.

O Agravo de Instrumento foi interposto pelo município de Vila Velha após a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) ter sido julgada procedente pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca da região.

De acordo com a magistrada, o risco de dano revela-se maior com a exclusão da responsabilidade do Município, considerando o bem jurídico tutelado na ação originária, bem como a necessidade de realocação dos idosos institucionalizados no estabelecimento interditado.

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