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Mantida demissão de policial rodoviário federal acusado de cobrar propina de caminhoneiro

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém a penalidade de demissão aplicada pelo ministro de Estado da Justiça contra policial rodoviário federal denunciado por cobrar propina de caminhoneiro. A denúncia foi feita pela própria vítima, que acusou o ex-policial de lhe ter cobrado mil reais para liberar o caminhão que trafegava em situação irregular.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém a penalidade de demissão aplicada pelo ministro de Estado da Justiça contra policial rodoviário federal denunciado por cobrar propina de caminhoneiro. A denúncia foi feita pela própria vítima, que acusou o ex-policial de lhe ter cobrado mil reais para liberar o caminhão que trafegava em situação irregular.

A maioria dos ministros votou com o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o qual baseou sua decisão no resultado do processo administrativo disciplinar que provocou a demissão do servidor público. Ele também afirmou que é inadequado o meio (mandado de segurança) utilizado pelo servidor demitido para contestar no STJ a penalidade recebida, porque exige a revisão da prova para se verificar a existência de direito líquido e certo. “Para a desconstituição das referidas provas, com a finalidade de demonstrar inocência, a via do mandado de segurança não se mostra adequada”, afirma.

O caso gerou debate entre os ministros. Inaugurando a divergência, o ministro Napoleão Maia Filho votou pela reintegração do ex-servidor ao cargo, além da condenação da administração pública a ressarcir o que deixou de pagar ao demitido. Ele considerou o laudo duvidoso e questionou o fato de o ajudante do motorista do caminhão ter afirmado que não havia visto, nem ouvido sobre a extorsão. Para ele, o crime não ficou provado. Seu pensamento foi acompanhado pelo ministro Nilson Naves.

Para a maioria dos magistrados, no entanto, a comissão processante apresentou elementos suficientes para demonstrar a prática do crime administrativo. Além dos depoimentos, o termo de reconhecimento fotográfico de pessoas e o fato de o servidor acusado estar em serviço no local e dia indicados pela vítima foram consideradas provas satisfatórias.

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