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Mantida decisão que determinou providências administrativas para o CENAF, em Aracaju

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento às apelações do Município de Aracaju, da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT), do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe (DER/SE), do Estado de Sergipe e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMSURB), para manter a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe (SJSE), cuja condenação determinou aos órgãos envolvidos providências administrativas que viabilizem, definitivamente, o Centro Administrativo Augusto Franco, localizado naquela cidade.

“Sucede que o loteamento realizado pelo Estado de Sergipe nunca foi regularizado pelas vias legais e a mencionada área, destinada à instalação do citado CENAF, não possui a necessária infraestrutura, de modo a oferecer os serviços públicos essenciais aos cidadãos que necessitam transitar, utilizar ou prestar serviços nessa localidade, sendo de destacar-se que o Estado de Sergipe continua a distribuir os lotes irregulares aos entes públicos, que pretendem se instalar no CENAF, sem se ater às exigências da Lei de parcelamento do solo urbano”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.

CENTRO ADMINISTRATIVO – O Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimento administrativo, em setembro de 2007, com a finalidade de apurar situação de descaso na construção e manutenção do Centro Administrativo Augusto Franco (CENAF), localizado na Avenida Carlos Rodrigues da Cruz, no bairro do Capucho, em Aracaju (SE), onde deve concentrar vários órgãos das administrações, dentre os quais o Tribunal Regional Eleitoral, a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal e o Tribunal de Contas da União.

Após algumas reuniões realizadas com os órgãos competentes do Município de Aracaju e do Governo do Estado de Sergipe, sem que se tenha dado solução aos problemas verificados na construção da obra, tais quais o acúmulo de lixo no prédio e imediações, e o crescimento da vegetação, que alteraram o traçado da via local, o MPF ajuizou ação civil pública contra os referidos órgãos.

O Juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe, com jurisdição na capital, determinou ao Estado de Sergipe e ao DER/SE que procedessem, no prazo de seis meses, à recomposição do traçado original da Avenida Carlos Rodrigues da Cruz e a implantação de calçadas para pedestres em toda a extensão da via, no prazo de 90 dias, à colocação de cercas, ou outro equipamento, em toda extensão da área do CENAF, que impeça o despejo de lixo e entulhos, e, no prazo de 30 dias, implantação de policiamento ostensivo na localidade.

O Juízo de primeira instância determinou, ainda, que o Município de Aracaju e a EMSURB implementem, no prazo de 30 dias, serviço regular de coleta de lixo e entulho na área do CENAF, à SMTT que providencie sinalização e implantação de redutores de velocidade naquela via, bem assim a colocação de um semáforo ou outro equipamento mais eficiente no controle de tráfego no acesso ao centro administrativo, bem assim a todos os requeridos que providenciem o repasse dos equipamentos urbanos do CENAF à municipalidade, devendo ser comprovados em juízo a efetiva prestação dos serviços de limpeza urbana, manutenção asfáltica, iluminação pública, transporte coletivo, etc., fixando multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.

AC 572318 (SE)

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