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Liminar garante retirada do estado de Sergipe dos cadastros de inadimplentes da União

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar requerida pelo estado de Sergipe na Ação Cautelar (AC) 1896, para retirar o nome do estado dos cadastros de inadimplência Cauc e Siafi (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias e Sistema Integrado de Administração Financeira).

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar requerida pelo estado de Sergipe na Ação Cautelar (AC) 1896, para retirar o nome do estado dos cadastros de inadimplência Cauc e Siafi (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias e Sistema Integrado de Administração Financeira).

Ao pedir a liminar, o estado argumentou que está impedido de receber os recursos federais desde o início do ano, e que os valores bloqueados já somam R$ 37 milhões. Na ação, alega que o bloqueio é injusto pelo fato de ser referente a uma inadimplência em contrato firmado pela administração anterior com a antiga Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), para implantação de sistema de águas nas escolas rurais do interior de Sergipe.

Acrescentou que há uma demora por parte da União em promover as medidas necessárias à instauração de procedimento especial para a apuração dos fatos e da responsabilidade do ex-gestor encarregado do convênio com a Sudene e que a restrição causa prejuízos inestimáveis à máquina pública estadual, em detrimento da população sergipana.

Decisão

A ministra Cármen Lúcia, ao decidir sobre a liminar, ressaltou que o STF tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União impossibilita o estado de adquirir novos acordos e convênios valendo-se dos registros de inadimplência.

A relatora reconheceu a presença dos requisitos que justificam a concessão de medida liminar e suspendeu a inscrição do estado de Sergipe como inadimplente, a fim de viabilizar os repasses de recursos federais.

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