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LHS condenado por irregularidade na prefeitura de Joinville

O juiz Carlos Adilson Silva, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, julgou procedente ação civil pública proposta pelo MP para condenar o ex-prefeito e atual governador Luiz Henrique da Silveira, ao ressarcimento de R$ 37,2 mil aos cofres públicos mais multa civil correspondente a três vezes o valor de sua remuneração mensal à época em que dirigia o Executivo Municipal.

O juiz Carlos Adilson Silva, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público para condenar o ex-prefeito e atual governador Luiz Henrique da Silveira, ao ressarcimento de R$ 37,2 mil aos cofres públicos mais multa civil correspondente a três vezes o valor de sua remuneração mensal à época em que dirigia o Executivo Municipal.

A sentença considerou que o então prefeito utilizou recursos públicos para fins de promoção pessoal ao fazer publicar material publicitário na revista Veja sob pretexto de comemorar o 150ª aniversário de Joinville.

“O ato de improbidade administrativa praticado pelo então alcaide Luiz Henrique da Silveira, revela a nítida intenção de se utilizar da máquina pública, via revista Veja, para sua exaltação pessoal, servindo como inescondível palanque político para sua projeção como administrador público, conduta reprovável atentatória aos princípios constitucionais da legalidade, finalidade e impessoalidade”, anotou o magistrado, em sua sentença.

Segundo o juiz Carlos Adilson, o interesse pessoal e a autopromoção do então prefeito municipal não pode e não deve se sobrepor ao interesse público, à medida em que este detém o dever-poder de agir com estrita observância aos princípios norteadores da Administração Pública. O ex-prefeito poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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