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Justiça suspende trabalhos de comissão processante de SJ

A juíza Tiane Lohn Mariot, lotada na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo PSDB para suspender os trabalhos da comissão processante instaurada pela Câmara de Vereadores Municipal para apurar irregularidades nos contratos de coleta de lixo naquela cidade.

A juíza Tiane Lohn Mariot, lotada na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo PSDB para suspender os trabalhos da comissão processante instaurada pela Câmara de Vereadores Municipal para apurar irregularidades nos contratos de coleta de lixo naquela cidade.

A decisão teve por base a inobservância do princípio constitucional da proporcionalidade partidária na composição da comissão processante. Embora integrada por três vereadores, a bancada do PSDB no Legislativo Municipal não teve nenhum dos seus representantes escolhidos para figurar na referida comissão. “Desta feita, ao que parece, restou realmente desatendido o critério constitucional da representação proporcional, tanto quanto possível, dos partidos políticos na constituição de cada comissão, o qual está previsto na Constituição Federal”, anotou a magistrada, em sua decisão.

O PSDB, em seu mandado de segurança, argumentou ainda que outras irregularidades foram registrados ao longo dos trabalhos da comissão processante, citando a alteração de sua composição sem aprovação em plenário e a mudança de partido de seu presidente. “Os demais argumentos (…) serão analisados posteriormente, por ocasião da análise do mérito, sendo desnecessário seu esquadrinhamento neste momento processual, já que o argumento referente ao desrespeito à proporcionalidade partidária, por si só, revela-se suficiente ao deferimento liminar”, concluiu a magistrada.

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