seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça obriga Estado a garantir saúde de paciente em risco

O Desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi negou efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina, que pretendia reverter decisão da Comarca de Mondaí determinando-lhe adquirir e disponibilizar o material cirúrgico conhecido como “cola fibrina” ao paciente Selmo Henkel, que dele necessita para poder realizar tratamento médico adequado ao seu quadro de saúde.

O Desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi negou efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina, que pretendia reverter decisão da Comarca de Mondaí determinando-lhe adquirir e disponibilizar o material cirúrgico conhecido como “cola fibrina” ao paciente Selmo Henkel, que dele necessita para poder realizar tratamento médico adequado ao seu quadro de saúde.

O Estado alegou no agravo que o material em questão não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que a utilização deste pelo paciente seria prática dispensável. Disse ainda que o caminho utilizado por Henkel para buscar seu direito foi inadequado, a partir de uma ação civil pública patrocinada pelo Ministério Público. O relator do agravo, contudo, rechaçou as preliminares e e indeferiu o pedido de suspensão formulado. “Entendo ser dever do Estado o fornecimento de medicamentos e materiais necessários à adequada realização dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos na rede hospitalar”, afirmou o magistrado.

Para ele, ainda que o Estado possa sofrer prejuízos com a decisão, a saúde do cidadão é muito mais significativa e prevalece sobre os valores que este terá que arcar até o julgamento final do recurso. Selmo Henkel sofreu acidente automobilístico em setembro de 2003, com diagnóstico de lesão severa do plexo braquial direito e comprometimento recente de todas as fibras motoras dos troncos superiores e médios e parcial do tronco inferior.

Caso não possa realizar o tratamento cirúrgico com “cola fibrina” em caráter de urgência, sustenta o MP, o paciente poderá perder por completo os movimento dos seus braços. (Agravo de Instrumento 2004026251-6).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS