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Justiça mantém multa a posto de combustíveis por falta de informações aos consumidores

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a suspensão de multa de R$ 15 mil aplicada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ao posto de combustíveis Maguari, de Belém/PA, e a consequente retirada da empresa da lista de inadimplentes com o Governo Federal. O estabelecimento foi autuado em 2008 porque não informava de maneira adequada se o óleo comercializado por ele era comum ou aditivado, e também por não expor de maneira adequada o valor de todos os produtos comercializados, como prevê a legislação.

O principal argumento da empresa era de que a atuação dos fiscais foi desproporcional. Para a autora, a ANP agiu de forma rigorosa e estipulou valor de multa acima do que está previsto na legislação. Por não ter quitado a penalidade, o posto acabou inscrito no Cadin – Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal, e ficou proibido de contratar com o Poder Público Federal.

Contra os argumentos da empresa, as procuradorias federais no Estado do Pará (PF/PA) e Especializada junto à Agência (PFE/ANP) argumentaram que toda a atuação da autarquia foi fundamentada na Portaria 116/2000, editada pelo órgão de fiscalização. A norma prevê, entre outras medidas, a apresentação adequada e ostensiva dos preços cobrados por cada produto nos postos, além da exposição clara sobre o tipo de combustível disponível nas bombas.

Segundo os procuradores federais, a notificação descreveu todos os motivos pelos quais a conduta da empresa foi considerada irregular e deixou clara a possibilidade de ampla defesa até a efetivação da multa. Para a AGU, não houve desproporcionalidade e a ANP exerceu durante a atuação seu poder de polícia administrativa previsto em lei.

“Abastecimento de combustíveis é utilidade pública e, como tal, encontra-se sujeita à fiscalização administrativa. Portanto, as empresas devem servir a esse interesse público, cumprindo com todas as obrigações impostas pela agência reguladora do setor”, disseram as procuradorias.

O entendimento foi seguido pela 2ª Vara Federal do Pará, que indeferiu o pedido da autora e reconheceu a legalidade de todo o processo conduzido pela Agência. Segundo a decisão, o posto não comprovou qualquer irregularidade no processo, o que garantiu a chamada “presunção de veracidade” da atuação do órgão fiscalizador.

A PF/PA e a PFE/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 31125-67.2014.4.01.3900 – 2ª Vara Federal do PA.

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