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Justiça mantém em concurso da PRF candidato considerado inapto por possuir apenas um rim

Justiça mantém em concurso da PRF candidato considerado inapto por possuir apenas um rim

Um candidato do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – edital nº1/2021 – considerado inapto por possuir apenas um rim conseguiu na Justiça o direito de permanecer no certame. O juiz Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal Cível da SJDF, concedeu tutela de urgência para suspender, de forma provisória, efeitos do referido ato.

Com a medida, foi assegura a participação do candidato nas demais etapas do certame. O magistrado deferiu, ainda, pedido de produção de prova pericial, em caráter antecipado, com amparo na prerrogativa conferida pelo art. 139, VI do CPC. Uma vez que o meio de prova especificado é pertinente e necessário para o deslinde do processo.

Concurso da PRF

Conforme explicou no pedido o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o candidato foi aprovado nas provas objetiva e discursiva, e no exame de capacidade física e na avaliação psicológica. Inicialmente, após a entrega de todos os exames médicos previstos no edital, para a etapa de avaliação de saúde, ele foi considerado “temporariamente inapto.

Posteriormente, após apresentação de novos exames solicitados e apresentação de recurso administrativo, o resultado definitivo da junta médica foi pela inaptidão do candidato. A alegação foi a de que seria portador da doença incapacitante agenesia renal, por não ter o rim direito.

Discriminatória

O advogado sustentou no pedido que a ausência do rim direto não interfere nas atividades a serem desenvolvidas na condição de policial rodoviário federal. Além disso, que o desempenho do cargo não agravará seu estado de saúde, conforme relatórios médicos de especialistas em nefrologia e cardiologia. Sendo abusiva, irrazoável e discriminatória a decisão da banca examinadora, tornando-a ilegal.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que qualquer exigência ou condicionante para o desempenho de função pública deve guardar compatibilidade com as atribuições do correspondente cargo. Contudo, deve-se examinar, em cada caso, se o candidato apresenta expedientes médicos robustos e claros o bastante para infirmar as conclusões oficiais a respeito da aptidão específica e atual para o cargo.

Quadro atual

Assim, salientou que deve ser afastada, ao menos por ora, a conclusão alcançada pela banca examinadora. Isso porque, aparentemente, não se assenta em considerações a respeito do quadro atual do autor, mas em conjectura relativa à potencialidade de agravamento de seu quadro de saúde.

Além disso, em que pese se trate de questão a desafiar perícia, o relatório médico emitido por nefrologista sugere expressamente a inexistência de óbice atual ao desempenho da função policial específica.

ROTAJURÍDICA

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Foto: divulgação da Web

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