O desembargador Henrique Osvaldo Poeta Roenick, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, determinou ontem que o Instituto de Previdência do Estado forneça imediatamente a uma segurada uma prótese para realizar cirurgia corretiva recomendada pelo médico.
A segurada, de 65 anos, é portadora de insuficiência esfincteriana intrínseca e, por isso, tem dificuldades para se locomover. A técnica é a implantação de uma alça que possibilite uma vida normal, por meio de cirurgia ambulatorial. ‘Negar a cobertura pelo argumento de ser um tratamento de alto custo chega às raias do absurdo’, disse Roenick.