Quando não há vagas de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública e em hospitais credenciados ao SUS, o município tem de custear o tratamento de paciente em hospital particular.
Esse foi o entendimento do desembargador Orlando Carvalho, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.
“O acesso à saúde é uma garantia constitucional, sendo líquido e certo o direito do cidadão de ter assegurada a prestação integral dos serviços públicos de saúde de que necessita”, registrou o magistrado na ação movida por um paciente contra o diretor de saúde do município de Juiz de Fora.
O advogado do paciente alegou a necessidade de internação em regime de urgência em UTI, sob risco de morte. No entanto, foi informado da inexistência de vagas na rede pública e em hospitais credenciados ao SUS. Por isso, pleiteou a vaga em hospitais da rede particular.
O mandado de segurança foi acatado pela Justiça de primeira instância e o município apelou ao Tribunal mineiro. Em sua defesa, o diretor de saúde alegou ser parte ilegítima no processo, argumento recusado pelo relator.
Segundo o desembargador Carvalho, o diretor “é o gestor dos recursos do SUS no município, inclusive das verbas repassadas pelo Ministério da Saúde” e, portanto, tem legitimidade no processo. Com o aval do Ministério Público, ficou garantido o direito ao tratamento do paciente sob a responsabilidade e custeio do município.
Posição firmada
Numa decisão semelhante, a 7ª Câmara Cível do Tribunal também garantiu a outro paciente o direito de internação em UTI na rede credenciada ao SUS para tratamento de doença. O voto do desembargador Belizário de Lacerda, relator no processo, reforçou que a matéria “não é nova nem quanto às preliminares nem quanto ao mérito e, especialmente, não é nova para o município de Juiz de Fora”.
Segundo o relator, o município tem insistido em negar assistência médica hospitalar pelo SUS. Também com base no artigo 196 da Constituição Federal, o desembargador alegou que é dever do Estado, através do SUS, garantir ao cidadão a prestação de atendimento eficaz à saúde da população.