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Justiça fixa teto para indenização de anistiados

A Justiça Federal determinou hoje ao governo que não autorize nenhum pagamento de prestação mensal em valor superior a R$ 2.400 a anistiados políticos. A ordem foi dada pelo juiz Paulo Alberto Jorge, da 1.ª Vara Federal de Guaratinguetá, no Vale do Paraíba (SP), que acolheu, liminarmente, uma ação civil do Ministério Público Federal (MPF) contra a "balbúrdia das indenizações milionárias propiciando sangria dos cofres públicos e favoritismos pela rapidez na concessão de pedidos em detrimento de outros".

A Justiça Federal determinou hoje ao governo que não autorize nenhum pagamento de prestação mensal em valor superior a R$ 2.400 a anistiados políticos. A ordem foi dada pelo juiz Paulo Alberto Jorge, da 1.ª Vara Federal de Guaratinguetá, no Vale do Paraíba (SP), que acolheu, liminarmente, uma ação civil do Ministério Público Federal (MPF) contra a “balbúrdia das indenizações milionárias propiciando sangria dos cofres públicos e favoritismos pela rapidez na concessão de pedidos em detrimento de outros”.

Jorge é o juiz que mandou o Exército entregar os arquivos da repressão. No caso dos anistiados, determinou ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que “não defira nenhum pagamento” em montante que passe o teto da Previdência. O excedente será depositado em conta judicial.

revisão

O juiz mandou que o governo “proceda à revisão de todas as prestações anteriormente concedidas e atualmente mantidas”, além de auditoria jurídica nos processos administrativos em que houve concessão de reparação pecuniária pela Comissão de Anistia nos casos em que a prestação mensal seja superior a R$ 2.400, bem como naquelas em que a prestação única seja superior a R$ 30 mil.

Para Jorge, “ainda que se considere justo estabelecer como critério de cálculo das prestações mensais a remuneração que o anistiado receberia se estivesse na ativa, não se pode perder de vista que, por maior que tenha sido a injustiça causada ao perseguido político, ora anistiado, sua reparação não pode gerar injustiça social de mesma monta, ou ainda maior”.

injustiça

“É injusto, portanto inconstitucional, prever o pagamento de prestações mensais aos anistiados de forma diversa da estabelecida para os benefícios dos segurados da Previdência, assegurando-se aos perseguidos políticos vantagens não conferidas para a massa de trabalhadores”, advertiu Jorge. Ele anota que são “indevidas as prestações mensais para quem, muito ao contrário de estar até hoje sofrendo as conseqüências dos atos arbitrários e abusivos do Estado, recompôs a sua vida e, como é o caso de muitos dos beneficiados com este tipo de prestação, até enriqueceram”.

A ação foi proposta pelo procurador João Gilberto Gonçalves Filho. “Num país em que crianças morrem de fome, é brutalmente inconstitucional conceder pensões abundantes a pessoas que recebem abundantes salários “, avalia o autor da ação.

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