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Justiça Federal realizará ação itinerante no município de Borba (AM)

Também poderá ser requerida a correção e o levantamento de valores de FGTS depositados junto à Caixa Econômica Federal.

Nessa etapa, chamada de atermação, moradores do município de Borba e das comunidades rurais, bem como dos municípios de Novo Aripuanã, Nova Olinda do Norte e Autazes, que desejarem pleitear algum direito previdenciário (pedidos de aposentadoria por idade, aposentadoria de trabalhador rural, aposentadoria por invalidez, pedidos de pensão por morte, auxílio-doença, revisão de benefícios etc.) ou assistencial (benefícios a idosos, a deficientes físicos ou mentais) poderão ajuizar seus pedidos, sem advogado e despesas processuais. Também poderá ser requerida a correção e o levantamento de valores de FGTS depositados junto à Caixa Econômica Federal. Ainda poderão ser ajuizadas ações indenizatórias (danos morais e materiais) contra entes públicos federais. O valor da ação processada no Juizado Especial não pode superar 60 salários mínimos.
Uma equipe de aproximadamente vinte servidores e voluntários atuará realizando a triagem dos casos e elaborando as petições iniciais (requerimentos). A coordenação dos trabalhos estará a cargo do juiz federal coordenador-geral dos JEFs no Amazonas, Dr. Dimis da Costa Braga. As atividades de atermação serão realizadas na Escola GM-3, em Borba, sempre das 8 às 16h.
A terceira fase do Juizado Especial Itinerante de Borba deve acontecer no período de 18 a 30 de maio, quando magistrados e servidores da Justiça Federal, procuradores e/ou prepostos do INSS, CEF, ECT, além de representantes do MPF e DPU retornarão ao município para realizar as audiências de instrução e julgamento, proferindo de imediato as decisões.
A ação itinerante é uma realização do Tribunal Regional Federal da 1ª Região por meio da Justiça Federal no Amazonas, com o apoio da Polícia Federal, do VII COMAR, das Prefeituras e Câmaras Municipais.

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