seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça Federal condena o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta a 4 anos de prisão

O ex-prefeito e ex-secretário das finanças da Prefeitura de São Paulo, Celso Pitta (foto), e o ex-coordenador municipal da dívida pública, Wagner Baptista Ramos, foram condenados, cada um, a quatro anos e quatro meses de detenção em regime semi-aberto pelos crimes de desvio de verba pública e endividamento do município (incisos III e VIII, do artigo 1º do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores), combinado com o artigo 29 do Código Penal. O caso ficou conhecido como “escândalo dos precatórios”. A decisão, do juiz federal Márcio Rached Millani, da 8ª Vara Criminal Federal, foi proferida no último dia 7/2.

O ex-prefeito e ex-secretário das finanças da Prefeitura de São Paulo, Celso Pitta (foto), e o ex-coordenador municipal da dívida pública, Wagner Baptista Ramos, foram condenados, cada um, a quatro anos e quatro meses de detenção em regime semi-aberto pelos crimes de desvio de verba pública e endividamento do município (incisos III e VIII, do artigo 1º do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores), combinado com o artigo 29 do Código Penal. O caso ficou conhecido como “escândalo dos precatórios”. A decisão, do juiz federal Márcio Rached Millani, da 8ª Vara Criminal Federal, foi proferida no último dia 7/2.

Millani considerou, ao aplicar as penas, o montante de títulos emitidos em desacordo com a lei e o montante de recursos aplicados em finalidade diversa – vários milhões, em ambos os casos; as conseqüências danosas que ocasionaram a emissão de títulos, aumentando o endividamento do Município; as circunstâncias dos delitos, realizados mediante o envio de inúmeras informações falsas para o BACEN; as manobras engendradas para a maquiagem dos valores que acabaram por dificultar a apuração do montante real; a experiência que Wagner Ramos detinha na matéria – era coordenador da dívida pública – e, por fim, a função estratégica de Celso Pitta na Prefeitura como secretário das finanças.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os réus teriam inserido declarações falsas em documentos públicos, com a finalidade de justificar a autorização, pelo Senado Federal, da emissão de títulos públicos no valor de U$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares). Com a anuência do então prefeito Maluf, Celso Pitta teria pedido ao Senado Federal emissão desses títulos para o pagamento de precatórios, utilizando-se de valores inverídicos, criados através da potencialização da correção monetária e complementos, e com a inclusão de valores já quitados. O pedido teria o intuito de ludibriar o Senado para que todos os precatórios fossem incluídos e considerados para a emissão das Letras do Tesouro.

O MPF entendeu incontestáveis a autoria e a materialidade e, após análise da documentação e depoimentos dos autos, requereu a condenação dos réus. Entendeu que os denunciados teriam obtido autorização fraudulenta do Senado Federal, captado recursos com a colocação de títulos no mercado e utilizado o montante para pagamento de despesas diversas além do permitido pela Constituição Federal, gerando o endividamento desnecessário e ilegal do Município.

“Os réus alijaram os órgãos competentes da discussão inserindo, nos documentos enviados, afirmações falsas, omitindo a real natureza de todos os precatórios que ensejariam a emissão dos títulos”, diz Márcio Rached Millani. Mesmo cientes que a emissão dos títulos eram irregulares, os réus lograram o seu intento ludibriando os técnicos do BACEN e o Senado Federal.

Após a autorização do Senado foram emitidas 606.490.548 Letras Financeiras do Tesouro Nacional, que renderam aos cofres da Prefeitura o valor de R$ 947.470.022,14, valores que só poderiam ser usados para o pagamento dos precatórios. As letras deveriam ser emitidas no exato montante do dispêndio, não computáveis para efeito do limite global de endividamento, o que não ocorreu.

Assim, em 1996, deveria haver recursos à disposição da Prefeitura em montante igual ou superior ao saldo não utilizado, ou seja, R$ 765.727.321,63. Todavia, segundo apurado pelo Tribunal de Contas do Município, havia apenas o montante de R$ 73.241.381,84 à disposição da Prefeitura no final do exercício.

“A conclusão é lógica. Os recursos obtidos com a venda das letras e que só poderiam ser utilizados para a finalidade constitucionalmente prevista, pagamento de precatórios, foram desviados e usados em finalidade distinta”, disse o juiz.

A punibilidade de Paulo Salim Maluf, ex-prefeito da cidade, foi extinta, por ele ter mais de 70 anos de idade quando a Justiça recebeu a denúncia. Pitta e Ramos poderão recorrer em liberdade. (VPA)

Processo nº 1999.61.81.000262-8

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus
Justiça afasta Tabela Price e capitalização mensal de juros em contrato de imóvel com construtora