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Justiça do CE entende que multa de trânsito tem que ser cobrada mesmo sob alegação de ser baixo o valor

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática para garantir à Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) o direito de cobrar multas de trânsito de pequeno valor.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática para garantir à Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) o direito de cobrar multas de trânsito de pequeno valor.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (12/08) e teve como relator do processo o desembargador Raul Araújo Filho. “O interesse de agir da AMC não se restringe ao mero aspecto financeiro. Tem, certamente, muito mais o escopo legítimo de salvaguardar a eficácia e a autoridade das normas de trânsito, que são estabelecidas para a proteção dos valores da vida”, destacou o relator em seu voto, sendo bastante elogiado pelos desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha e José Mário dos Martins Coelho.
Consta nos autos que a AMC entrou com ação no Fórum Clóvis Beviláqua pleiteando a cobrança de uma multa no valor de R$ 91,08. O juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais, Durval Aires Filho, no entanto, extinguiu o processo sem julgamento de mérito por considerar a quantia de baixo valor.
Inconformada com a sentença, a entidade interpôs apelação (nº 2008.0023.8944-0/1) no TJCE. A 1ª Câmara conheceu e deu provimento ao recurso, anulando a decisão monocrática e determinando o prosseguimento da ação de execução fiscal na sua Vara de origem. O voto foi diferente do adotado pelas demais Câmaras Cíveis do TJCE, que não têm conhecido das apelações interpostas pela AMC, por considerar a via recursal incabível.
Para o relator do processo, desembargador Raul Araújo Filho, a extinção da cobrança das multas poderia levar os motoristas a cometerem mais infrações de trânsito, elevando dessa forma o número de acidentes, prejuízos materiais e mortes. “As multas, na maioria das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, não ultrapassam o valor de um salário mínimo, justamente para que possam os infratores, independente da classe social, arcar com o pagamento”, explicou.
Durante a sessão, foram julgados outros cinco processos referentes ao mesmo assunto.
 

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