seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça diz que Município deve pagar por depreciação de imóvel

3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Quilombo que condenou o Município de Quilombo ao pagamento de R$ 6.137,50 ao espólio de Orildes Gandini e a Avelino Gandini

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Quilombo que condenou o Município de Quilombo ao pagamento de R$ 6.137,50 ao espólio de Orildes Gandini e a Avelino Gandini, pela retirada de cascalho e depreciação do imóvel de sua propriedade.
Segundo os autos, foi celebrada entre as partes uma promessa de compra e venda, na forma verbal, em que a prefeitura utilizaria o terreno durante 25 meses, para a retirada de cascalho. Com esse trabalho, a municipalidade acabou por destruir árvores existentes no local.
Inconformado com a sentença em 1º Grau, o Município recorreu ao TJ. Pugnou pela absolvição do pagamento. Afirmou que não há provas do contrato celebrado entre as partes, não sendo admitida a modalidade verbal do ajuste na Administração Pública. Por fim, acrescentou que não houve depreciação na área.
Para o relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu, há nos autos a confirmação da existência de um contrato de compra e retirada de cascalho e promessa de compra e venda celebrada entre as partes nos autos, inclusive atestado por uma testemunha. Quanto ao laudo pericial, o magistrado afirmou ser válido para provar a depreciação do terreno. “O laudo apresentado nos autos foi elaborado de forma detalhada, clara e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, atendendo perfeitamente os requisitos exigidos para o julgamento da lide. Entenderam as partes, inclusive, ser desnecessária a produção de mais provas, o que ensejou o julgamento antecipado do feito”, finalizou. A decisão foi unânime
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista