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Justiça determina interdição de cadeia

O juiz Daniel da Silva Ulhoa, da segunda vara da comarca de Manhumirim, determinou a interdição da cadeia pública do município, por tempo indeterminado, até que sejam sanadas as irregularidades e inadequações encontradas no local.

O juiz Daniel da Silva Ulhoa, da segunda vara da comarca de Manhumirim, determinou a interdição da cadeia pública do município, por tempo indeterminado, até que sejam sanadas as irregularidades e inadequações encontradas no local. O juiz também ordenou que seja requisitada à Secretaria de Estado da Defesa a transferência dos presos da cadeia de Manhumirim para outras cadeias, no prazo de 30 dias. Determinou ainda que, em caso de novas prisões efetuadas, os presos deverão ser conduzidos a outra unidade prisional.

Na ação civil pública, o Ministério Público (MP) estadual aponta que as condições da cadeia implicam ofensa a preceitos da Constituição da República, como a dignidade da pessoa humana, a vedação ao tratamento desumano ou degradante e o direito do preso à integridade física e moral. Segundo o MP, o estabelecimento não possui a mínima condição de segurança e salubridade e se encontra em estado precário de conservação, o que sujeita os detentos a situação degradante. Ainda de acordo com o Ministério Público, entre os principais problemas estão superlotação carcerária, más condições hidro-sanitárias, rede elétrica irregular, paredes frágeis, constantes fugas e ausência de pessoal administrativo, além de más condições de trabalho para os policiais que atuam na cadeia. As irregularidades foram atestadas em laudos do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil, da Vigilância Sanitária e do Instituto de Criminalística de Manhuaçu.

O juiz considerou que, apesar de a interdição do estabelecimento prisional acarretar inconvenientes para a Administração Pública, devem-se levar em conta os interesses da população da comarca de Manhumirim e dos presos, “especialmente quando se verifica que a situação da cadeia pública local permanece a mesma há bastante tempo”. Além disso, segundo o magistrado, tendo em vista o “iminente risco de tragédia, constatado, inclusive, por órgãos do Estado, como o Corpo de Bombeiros e o Instituto de Criminalística, não há como transigir quando está em jogo a integridade e a segurança dos presos”. Portanto, “a interdição da cadeia é, sem dúvida, remédio amargo e doloroso, mas necessário”. A sentença foi proferida na segunda-feira, 25 de fevereiro.

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