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Justiça determina demissão de 69% dos servidores de Cariacica

O juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Estadual de Cariacica, Erivaldo Franklin de Medeiros, declarou nesta terça-feira a inconstitucionalidade das leis complementares que permitiam a contratação temporária na Prefeitura de Cariacica.

O juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Estadual de Cariacica, Erivaldo Franklin de Medeiros, declarou nesta terça-feira a inconstitucionalidade das leis complementares que permitiam a contratação temporária na Prefeitura de Cariacica. Com isso, 3.901 pessoas poderão perder o emprego – o que representa 69% do total de servidores.

Atualmente, segundo dados da prefeitura, o município tem 5.618 funcionários, dos quais 3.901 trabalham em regime de contratação temporária. Outros 1.391 são efetivos e 326, comissionados.

A sentença do juiz ainda será analisada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJES). A data não foi definida.

Concurso. A sentença resulta da ação civil movida pelo Ministério Público, na qual o prefeito Aloízio Santos (PSDB) é responsabilizado por estar “sistematicamente” admitindo pessoas sem concurso público.

O juiz considerou inconstitucionais as leis municipais 4.154 e 4.176, ambas de 2003, que dispõem sobre a contratação por tempo determinado. Com a decisão, as nomeações temporárias perdem o efeito.

“A regra para a admissão no serviço público é só por meio de concurso público”, disse o juiz, referindo-se ao artigo 37 da Constituição Federal. Medeiros destacou que a própria Constituição ressalva duas hipóteses para a contratação sem concurso.

“A lei estabelecerá o caso para a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, como no caso de calamidade pública devido a enchentes, por exemplo. A outra hipótese é para o preenchimento de cargos comissionados, que são de livre contratação e demissão, já que são cargos de confiança”, explicou Medeiros.

Irregularidade. Segundo o MP, as pessoas estão sendo contratadas em funções permanentes da administração pública.

O MP também ressalta que, além de afrontar os preceitos constitucionais, a prefeitura não está cumprindo a Lei Orgânica Municipal e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Segundo o juiz, o concurso é um direito do cidadão e as contratações retiram dele essa oportunidade.

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