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Justiça decreta intervenção na antiga Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim

Em decisão proferida no dia 23 último e disponibilizada para conhecimento das parte, o Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Natal, dr. André Luís de Medeiros Pereira

Em decisão proferida no dia 23 último e disponibilizada para conhecimento das parte, o Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Natal, dr. André Luís de Medeiros Pereira, nomeou Interventor Judicial para administrar as empresas ECOENERGIAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e COMPANHIA AÇUCAREIRA VALÉ DO CEARÁ-MIRIM, que pertenceram ao Ex-Senador Geraldo Melo e foram vendidas no ano de 2009 ao empresário Cearense Manoel Dias Branco Neto, o qual foi afastado das suas funções nas empresas.
A decisão acolheu embargos de declaração impetrado pelo Ex-Senador Geraldo Melo, Espólio de Ranylson da Fonseca Machado, Pedro Ferreira de Melo Neto e Ranylson Pereira, nos autos da ação ordinária de nº 001.10.004299-7, tendo apenas sanado omissões constantes de decisão proferida no último dia 10 pelo mesmo magistrado.
Naquela ocasião, o Juiz Titular da 16ª Vara Cível de Natal deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo grupo liderado pelo ex-senador Geraldo Melo, tendo determinado aos réus da ação, Manoel Dias Branco Neto, Cia. Imobiliária Vale do Ceará-Mirim (denominação atual da Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim) e Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio Ltda, o cumprimento de obrigações contratuais assumidas, dentre as quais: liquidar o passivo da companhia, liberando os autores de tal obrigação; livrar os bens do autores de bloqueio, penhora ou de qualquer constrição, com relação a débitos da companhia; liquidar ou substituir todos os bens dos autores, inclusive, valores bloqueados em conta bancária decretados indisponíveis por decisão proferida pela Vara do Trabalho de Ceará mirim; oferecer aos vendedores como garantias os bens já alienados da companhia, contrato de fornecimento de álcool hidratado carburante para livre comercialização em quantidade suficiente para cobrir seus respectivos valores; não alienar, ceder, dar em garantia, onerar, direta ou indiretamente, salvo com anuência dos vendedores, as ações da companhia, até a liquidação total dos passivos, dentre outras obrigações previstas no contrato.
Os réus recorreram da decisão que concedeu a tutela antecipada para o Tribunal de Justiça (Agravo de Instrumento nº 2010.002424-5), tendo o seu seguimento negado pelo desembargador Aderson Silvino, relator do processo, em decisão proferida no dia 26.03.2010 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 29.03.2010.
Desta forma, na decisão disponibilizada hoje, o Juiz da 16ª Vara Cível de Natal apenas sanou algumas omissões constantes da primeira decisão, tendo esclarecido alguns pontos cruciais do processo, como: a fixação de prazo para cumprimento das obrigações pelos réus, a nomeação do Interventor VALDÉCIO VASCONCELOS CAVALCANTI, entre outros
“Ao deferir a intervenção judicial na administração da Ecoenergias do Brasil, Indústria e Comércio Ltda e a Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim, mediante o afastamento dos atuais diretores/administradores, deixou de nomear o interventor judicial, o qual, sanando omissão anterior, nomeio agora, VALDÉCIO VASCONCELOS CAVALCANTI. Fixo o percentual de 2% (dois por cento) do faturamento das empresas, como honorários pelo encargo”, afirmou o magistrado fazendo referência a primeira decisão.

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