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Justiça decreta interdição definitiva de Penitenciária em Caicó

juiz Luiz Cândido Vilaça, titular da Vara Criminal da comarca de Caicó, decretou ontem a interdição definitiva da Penitenciária Estadual do Seridó, o Pereirão, em Caicó, até que as instalações sejam reformadas e esteja adequada para funcionamento

 O juiz Luiz Cândido Vilaça, titular da Vara Criminal da comarca de Caicó, decretou ontem a interdição definitiva da Penitenciária Estadual do Seridó, o Pereirão, em Caicó, até que as instalações sejam reformadas e esteja adequada para funcionamento, após emissão de pareceres técnicos das autoridades competentes. A decisão foi motivada após apuração das condições do presídio em procedimento administrativo, após vistorias do juiz ao local e da elaboração de um Relatório de Vistoria Técnica pelo Corpo de Bombeiros.   O magistrado entendeu que as instalações físicas e as deficiências relatadas no processo “comprometem em muito o objetivo da execução da pena, o de ressocialização dos apenados, por estarem em condições precárias, comprometendo a dignidade da pessoa humana e até a segurança dos mesmos, consoante vistoria realizada”.   Cândido Vilaça ressalta que “desde o ano de 2011 o Estado está, por força de decisão judicial com trânsito em julgado, obrigado a fazer uma série de melhorias no local e se quedou inerte, atacando não somente os direitos humanos mas a própria dignidade, respeitabilidade e força do Poder Judiciário”.   Determinações   Em sua decisão, o juiz Luiz Cândido Vilaça determinou ainda que a direção da unidade não deve receber novos presos, sob pena de responsabilização pessoal por crime de desobediência e improbidade administrativa.   O magistrado determinou a notificação da governadora Rosalba Ciarlini para que, no prazo de dez dias, apresente um plano para desocupação paulatina do prédio em tempo não superior a 180 dias, informando também a data de início do trabalho para execução das obras necessárias para retorno do funcionamento do presídio.   De acordo com a decisão, caso a reforma não seja possível, a governadora deverá publicar ato desativando o Presídio Estadual do Seridó, fazendo, nesta hipótese, prova de que é impossível ou inviável economicamente adequar as instalações ao que preceitua a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal.   O magistrado determinou que caso o prazo fixado não seja cumprido, o Procurador-Geral da República deve ser oficiado para que avalie as providências cabíveis no caso concreto, notadamente avaliando se é caso de prisão em flagrante por crime de responsabilidade, propositura de ação civil de improbidade administrativa e até mesmo formulação de pedido de intervenção da União no Estado do Rio Grande do Norte, adotando as providências que entender necessárias, de acordo com suas atribuições institucionais.       Situação de risco para apenados e agentes   De acordo com a decisão, não existe na Penitenciária Estadual do Seridó equipamentos para combate a incêndios. “Ora, isso significa que, em caso de incêndio, mais de 300 pessoas poderão ser carbonizadas. A estrutura física apresenta diversas rachaduras e, não há como saber, pode estar prestes a desabar sobre as pessoas que se encontram presas ou trabalhando no local”.   O juiz ressalta que “a parte elétrica do Presídio parece ser feita para causar acidentes”. Segundo o Corpo de Bombeiros, “as caixas de distribuição de disjuntores estão em péssimo estado de conservação além de não apresentarem proteção contra descargas elétricas e sinalização de advertência”.   Ainda no que tange à parte elétrica, além de sacos plásticos servindo como fita isolante, “em todos os Pavilhões da edificação foi observado que existem pontos de tomadas com fios elétricos expostos, com isolamento inadequado e sem proteção, além de serem utilizados para vários equipamentos eletrônicos (ventiladores, televisores dentre outros), podendo causar sobrecarga no sistema elétrico, curto circuitos e choques elétricos (possíveis causadores de incêndio)”.

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