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Justiça decidiu que Estado do Pará terá que indenizar família de taxista assasinado

A juíza da 15ª Vara Cível em exercício, Eliane Rodrigues Dias julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais da família do taxista Luiz Isaac do Nascimento, assassinado por policiais militares, em dezembro de 1992. Ela condenou o Estado a indenizar a viúva da vítima, Ana Rosa da Silva Nascimento, e as duas filhas.

A juíza da 15ª Vara Cível em exercício, Eliane Rodrigues Dias julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais da família do taxista Luiz Isaac do Nascimento, assassinado por policiais militares, em dezembro de 1992. Ela condenou o Estado a indenizar a viúva da vítima, Ana Rosa da Silva Nascimento, e as duas filhas.

A indenização refere-se a pensão alimentícia, no valor de CR$ 15 bilhões, convertidos para reais com juros e correção monetária, e CR$ 9,2 milhões, com base de 2/3 renda da vítima. A quantia é retroativa à data da morte do taxista e será fornecida até o mês em que ele completaria 65 anos. O valor será pago até que as duas dependentes, as filhas MyISAMna Nascimento e Suelem Nascimento, atinjam a idade de 24 anos. A juíza determinou ainda que o Estado pague integralmente os custos, despesas processuais e honorários advocatícios da viúva, arbitrando 10% sobre o valor da condenação.

Também será indenizada pelo Estado, Rosalina Viana Favacho, proprietária do táxi no qual Isaac trabalhava, um veículo tipo Del Rey, ano de fabricação 1982, avaliado em CR$ 250 milhões (valor atualizado) em 0,5% ao mês, com correção monetária pelo índice do INPC. A indenização de Rosalina incluiu ainda os lucros cessantes, equivalentes ao valor que a proprietária deixou de ganhar, devido a perda do carro.

Na contestação apresentada à Justiça, o Estado do Pará pediu o ressarcimento, pelos valores que serão pagos em benefício da família de Isaac, pelos policiais militares condenados pelo tribunal do júri da comarca de Santa Izabel, pelo assassinato do taxista.

O pedido foi acatado pela julgadora. Ela determinou que o capitão Emanuel Lopes, condenado a 27 anos de prisão, deve ressarcir o Estado o equivalente a 35% do valor da pensão alimentícia e danos morais. O ex-soldado Mário Jorge Pamplona, que recebeu a pena de 17 de anos de reclusão, terá que ressarcir 25%. Já os soldados Samuel Assunção Neto e Leonardo Gibson Alves, condenados a 15 anos, deverão arcar com 20% cada. Na indenização referentes a perda do veículo, o valor do ressarcimento será dividido entre o capitão Emanuel Lopes e o soldado Manoel Miranda.

O crime ocorreu em dezembro de 1992, quando o taxista foi abordado pelos policiais militares, sendo colocado em um veículo. Em seguida foi torturado e morto, tendo o corpo ocultado em uma área de matagal, no município de Santa Izabel, região metropolitana de Belém.

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