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Justiça de Minas determina a matrícula de 15 crianças no ensino fundamental

O Ministério Público Estadual de Minas Gerais, por meio do promotor de Justiça de Santa Rita de Caldas, Nívio Leandro Previato, propôs ação, com pedido de liminar, para que 15 crianças com idade inferior a seis anos pudessem ingressar na 1ª série do ensino fundamental. O juiz Carlos Franco Pinto autorizou a matrícula das referidas crianças.

O Ministério Público Estadual de Minas Gerais, por meio do promotor de Justiça de Santa Rita de Caldas, Nívio Leandro Previato, propôs ação, com pedido de liminar, para que 15 crianças com idade inferior a seis anos pudessem ingressar na 1ª série do ensino fundamental. O juiz Carlos Franco Pinto autorizou a matrícula das referidas crianças.

A Resolução Estadual nº 425/2003 da Secretaria da Educação estabelece que somente as crianças que tenham completado seis anos de idade no dia 30 de abril de 2004 podem efetuar a matrícula no ensino fundamental do ano letivo de 2004. De acordo com o representante do MPE, a Resolução nº 425 não encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nem no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo a ação, a CF e a LDB “asseguram direito ao ensino fundamental a partir dos 7 anos, mas não faz nenhuma restrição, desde que demonstre condições de aprendizado, às crianças com idade inferior”.

O juiz Carlos Franco Pinto afirmou que não há impedimento legal “à matrícula das crianças que venham a completar 6 anos de idade após 30 de abril de 2004, exceto quanto à resolução nº 425/2003, da Secretaria da Educação”, a qual considera de “duvidosa legalidade e constitucionalidade”. O magistrado acredita que “o impedimento à matrícula das crianças poderá causar-lhes danos irreparáveis no futuro pelo ano perdido”.

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