Uma ação civil pública ajuizada pelo Curador do Patrimônio Público da Capital, Promotor de Justiça, Adrio Nobre Leite, teve concedido o pedido de tutela antecipatória inibitória que proíbe o Governo do Estado da Paraíba de impor aos servidores públicos de firmar empréstimos compulsórios para receberem seus salários.
A decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Bezerra Filho, ordena ainda que o Banco do Brasil S/A e o Banco Cruzeiro do Sul se abstenham de celebrar contratos de empréstimos com servidores públicos para pagamentos de seus salários.
O Promotor de Justiça, Adrio Nobre Leite, argumentou que os salários dos servidores referentes aos meses de dezembro/2002, 13º salário de 2003 e dezembro/2003, foram pagos mediante a celebração de um empréstimo compulsório entre eles e os bancos citados, que estão sendo quitados pelo Governo do Estado, que assumiu o principal, o acessório e os encargos dessa dívida, onerando assim, o erário público.
Alega ainda, o Dr. Adrio Nobre, que essa operação triangular visou burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que no seu art. 35, § 1º, I, veda operação creditícia para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes, que são aquelas com vencimentos de pessoal.
A decisão suspende a realização de novos empréstimos dessa natureza e impõe multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada contrato para cada representante do Governo que subscrevê-lo, além de ser representado por ato de improbidade administrativa, como também, multa na importância de R$ 5.000,00 por cada contrato para cada banco, sem prejuízo de ser representado, também, por ato de improbidade administrativa.
A decisão do juiz Aluízio Bezerra aponta que no ano de 2003, houve excesso de arrecadação, tanto que foram editados vários decretos de suplementação orçamentária por esse motivo, o que afasta o desequilíbrio das contas públicas do Estado.