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Justiça da Paraíba proíbe Governo de realizar novos empréstimos compulsórios para pagar salários de servidores públicos

Uma ação civil pública ajuizada pelo Curador do Patrimônio Público da Capital, Promotor de Justiça, Adrio Nobre Leite, teve concedido o pedido de tutela antecipatória inibitória que proíbe o Governo do Estado da Paraíba de impor aos servidores públicos de firmar empréstimos compulsórios para receberem seus salários.

Uma ação civil pública ajuizada pelo Curador do Patrimônio Público da Capital, Promotor de Justiça, Adrio Nobre Leite, teve concedido o pedido de tutela antecipatória inibitória que proíbe o Governo do Estado da Paraíba de impor aos servidores públicos de firmar empréstimos compulsórios para receberem seus salários.

A decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Bezerra Filho, ordena ainda que o Banco do Brasil S/A e o Banco Cruzeiro do Sul se abstenham de celebrar contratos de empréstimos com servidores públicos para pagamentos de seus salários.

O Promotor de Justiça, Adrio Nobre Leite, argumentou que os salários dos servidores referentes aos meses de dezembro/2002, 13º salário de 2003 e dezembro/2003, foram pagos mediante a celebração de um empréstimo compulsório entre eles e os bancos citados, que estão sendo quitados pelo Governo do Estado, que assumiu o principal, o acessório e os encargos dessa dívida, onerando assim, o erário público.

Alega ainda, o Dr. Adrio Nobre, que essa operação triangular visou burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que no seu art. 35, § 1º, I, veda operação creditícia para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes, que são aquelas com vencimentos de pessoal.

A decisão suspende a realização de novos empréstimos dessa natureza e impõe multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada contrato para cada representante do Governo que subscrevê-lo, além de ser representado por ato de improbidade administrativa, como também, multa na importância de R$ 5.000,00 por cada contrato para cada banco, sem prejuízo de ser representado, também, por ato de improbidade administrativa.

A decisão do juiz Aluízio Bezerra aponta que no ano de 2003, houve excesso de arrecadação, tanto que foram editados vários decretos de suplementação orçamentária por esse motivo, o que afasta o desequilíbrio das contas públicas do Estado.

Leia a decisão na íntegra

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