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Justiça barra reajuste salarial de prefeitos e vereadores

A Justiça vem barrando o reajuste salarial de prefeitos, vices, vereadores e de secretários aprovado em projetos de lei. As representações contra o acréscimo nessas remunerações apontam que a medida administrativa nos 180 dias anteriores ao término do mandato dos atuais gestores municipais fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Justiça vem barrando o reajuste salarial de prefeitos, vices, vereadores e de secretários aprovado em projetos de lei. As representações contra o acréscimo nessas remunerações apontam que a medida administrativa nos 180 dias anteriores ao término do mandato dos atuais gestores municipais fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em Porto Murtinho, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira concedeu liminar, suspendendo os efeitos dos novos salários e, ainda, determinou multa diária de R$ 100 mil à Câmara Municipal, caso não fosse cumprida essa decisão.

Correionews

Um reflexo jurídico desses reajustes é o enquadramento dos responsáveis nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92, quando no seu art. 11, I, preceitua configurada a ilicitude quando “o agente público praticar o ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.

Ao violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, os vereadores e o prefeito que sancionar a lei de aumento, estará incorrendo na conduta prevista pela Lei de Improbidade Administrativa.

As sanções vão desde a perda da função pública, suspensão de direitos políticos até multa, mesmo que não haja prejuízo para o erário.

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