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Justiça anula multa de trânsito indevida aplicada por placa clonada

O Município de São Luís terá que anular infração de trânsito emitida contra um proprietário de motocicleta cuja placa foi clonada. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença da Justiça de 1º Grau e determinou o cancelamento da inclusão de pontos na Carteira de Habilitação do motociclista.

O proprietário da motocicleta contestou o auto de infração, afirmando que, em 26 de março de 2001, teve a placa e o lacre de seu veículo furtados, tendo comunicado o fato ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MA), ocasião em que foi feita a substituição dos mesmos. Porém, no mês de maio daquele ano recebeu notificação de infração de trânsito referente à placa antiga, no valor de R$ 574,61.

O Município de São Luís sustentou que a multa está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e atende determinações específicas da legislação vigente. Em relação às provas anexadas ao processo, alegou não serem suficientes para demonstrar a ilegalidade da autuação, tendo em vista que o motorista se limitou a questionar a irregularidade do auto, apenas pela clonagem da placa da motocicleta.

VOTO – Ao analisar o processo, o desembargador Cleones Cunha (relator) frisou que as afirmações do motociclista condizem com a veracidade dos fatos, diante do acervo documental apresentado – registro da ocorrência do furto, bem como os recibos de pagamento da nova placa e do relacramento com datas anteriores à aplicação da infração. Com esses argumentos, o magistrado negou provimento ao recurso do Município de São Luis. (Processo: 034679/2012)

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