Brasileiros que tiveram o auxílio emergencial negado administrativamente terão até o dia 21 deste mês para aderir ao mutirão no TRF-2 e reivindicar o pagamento dos R$ 600
Por MARTHA IMENES
É importante destacar que cada caso tem uma documentação específica para cada tipo de indeferimento administrativo, que pode ser conferida também nesse link. Os documentos exigidos são enviados como arquivo digital, na sequência do preenchimento do formulário.
Ao receber a reclamação do Núcleo do Tribunal, a AGU tem dez dias para reconhecer o direito ou propor um acordo. Não havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, deve contestar no prazo de 30 dias. Concretizando-se a conciliação, o benefício é implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.
O auxílio emergencial é uma ajuda temporária de R$ 600 destinada a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais, grupo financeiramente mais afetado por conta da pandemia da covid-19. Mulheres chefes de família têm direito a receber R$ 1.200. O pagamento do auxílio já foi ampliado por dois meses e agora, o governo estuda ampliar este pagamento por mais dois meses, só que em valor menor.
“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública da União, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, explica Onyx Lorenzoni.
De 124,18 milhões, 41,59 milhões de pedidos foram negados
Do total de 124,18 milhões de solicitações do auxílio emergencial, 64,14 milhões foram consideradas elegíveis e 41,59 milhões foram apontadas como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa. Existem ainda 16,69 milhões de inscrições classificadas de inconclusivas, que é quando faltam informações para o processamento integral do pedido. “Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa”, informou o Ministério da Cidadania.
Mais um canal para reivindicar o pagamento
Segundo a Cidadania, o canal da Dataprev é voltado, principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá em virtude de alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais. São eles: pessoas que eram menores de idade e que completaram 18 anos, quem foi servidor público ou militar e não tem mais o vínculo; ou para pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
No site da Dataprev, na tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, basta apertar o botão “contestar análise” que aparecerá abaixo da informação do critério de não aprovação para que se possa pedir a contestação. Para contestar o não pagamento é preciso comprovar que faz jus ao benefício.
Segundo a pasta, é importante ressaltar que a Dataprev já está processando as contestações feitas por meio das plataformas digitais da Caixa com dados mais atualizados. Mais de 800 mil pessoas, consideradas inicialmente inelegíveis, já foram beneficiadas pela contestação pelo aplicativo (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-453-de-31-de-julho-de-2020-269967247).
Mais de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa. Ao todo, mais de 66,9 milhões de pessoas já receberam o auxílio emergencial. Segundo dados do último dia 3, 438,5 mil estão em reanálise, segundo informações da Caixa Econômica Federal.