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Juízes resistem ao Estatuto do Desarmamento

O Estatuto do Desarmamento, em vigor desde o fim do ano passado, corre o risco de entrar para a história como mais uma lei que não vingou.

O Estatuto do Desarmamento, em vigor desde o fim do ano passado, corre o risco de entrar para a história como mais uma lei que não vingou.

Além de ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PTB no Supremo Tribunal Federal (STF), o estatuto começou a ser desafiado por juízes de primeira instância que, simplesmente, não reconhecem sua legitimidade. Já há registros de decisões contra a eficácia do estatuto em pelo menos três estados: Goiás, Rio Grande do Sul e Alagoas.

Resistência de juízes preocupa entidades civis

Isso preocupa não apenas um dos autores da nova lei, o ex-ministro da Justiça e atual senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas também movimento sociais como o Viva Rio. Para o sociólogo Antonio Rangel Bandeira, coordenador do Controle do Desarmamento do Viva Rio, essa resistência já era esperada, mas não pode desmobilizar os cidadãos que querem contribuir para a redução da violência.

Em Goiás, no dia 22 de janeiro, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da Comarca de Piracanjuba (GO), decidiu libertar dois homens que haviam sido presos por porte ilegal de armas, crime considerado inafiançável pelo estatuto.

Geraldo Carneiro da Silva fora detido por guardar uma espingarda no interior do seu carro. Já Eurípides da Silva fora preso com uma arma calibre 32 e munição. Ambos foram liberados sem exigência sequer de pagamento de fiança. Na sentença, o juiz classifica a nova lei como vergonhosa e ainda critica o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por tê-la sancionado.

Na sentença, juiz cita viagens de Lula

“Além das viagens constantes que o presidente Lula está fazendo, ao que parece, ele também não sabe o que está assinando ou sancionando”, ressalta o juiz na sua sentença. Teixeira Lemos justifica a decisão com o argumento de que o Estatuto do Desarmamento estaria ferindo o princípio da razoabilidade e mesmo “o senso de justiça de qualquer juiz”.

Segundo Teixeira Lemos, se alguém matar ou roubar um banco, mesmo tendo sido preso em flagrante, o artigo 310 do Código Penal lhe garante o direito de responder ao processo em liberdade caso seja réu primário e tenha bons antecedentes.

“Ora, ser pego em flagrante por falta de porte de arma é algo menos grave, o infrator — com base no Código Penal — também tem o direito de responder ao processo em liberdade”, conclui.

— Temos de estudar como enfrentar ações de juízes de primeira instância que resistem a reconhecer a nova lei — sugere Rangel.

Senador diz que decisão não o surpreende

Para o senador Demóstenes Torres (PFL-GO), a decisão do juiz de Goiás não surpreende:

— É um juiz polêmico. Como ele, irão aparecer outros, mas é importante que o sentimento da lei prevaleça. Neste caso, é preciso lembrar que o que leva à morte de muitas pessoas é justamente a arma de fogo.

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