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Juíza condena proprietários de motel por permitirem entrada de adolescentes no estabelecimento

A juíza Sâmea Freitas da Silveira, titular da 3ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, condenou, solidariamente, a empresa Paula & Souza Com. e Serv. Ltda. (Motel Millenium), os sócios Romeu de Castro Souza Filho e José Roberto de Paula e, ainda, Antônio Miguel Alves, gerente do estabelecimento, ao pagamento de multa de dez salários mínimos. A punição se deu pela prática de infração administrativa ao artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo os autos (nº 434-49.2007.8.06.0115), o estabelecimento, localizado em Limoeiro do Norte, a 194 km de Fortaleza, permitiu a entrada e a hospedagem de três adolescentes, desacompanhadas dos pais e sem autorização. O fato chegou ao conhecimento das autoridades policiais.

Em seguida, o Ministério Público estadual (MP/CE) ingressou na Justiça com representação por infração administrativa, requerendo que a empresa e os responsáveis pagassem multa prevista no artigo 250 do ECA.

Na contestação, Romeu de Castro Souza Filho disse que toma todos os cuidados para cumprir as determinações do Estatuto. O outro sócio, José Roberto de Paula, afirmou que foi surpreendido com a representação, pois só vai ao local para pagar os funcionários. O gerente Antônio Miguel não se manifestou.

A magistrada destacou que os envolvidos “não trouxeram qualquer prova de que tomam cuidados efetivos para inibir a prática tratada nos presentes autos, afirmando apenas que no local há cartaz informando ser proibido ingresso e permanência de menores de 18 anos, que à evidência é insuficiente para coibir transgressões. Isso porque a mencionada sinalização por placas não passa de mero aviso, não possuindo qualquer poder coercitivo”.

Ainda de acordo com a juíza, o valor da condenação deve ser revertido ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Limoeiro do Norte.

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