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Juíza afasta abate-teto na remuneração de servidora com cargos acumulados

Servidores que acumulam licitamente mais de um cargo público podem receber acima do teto remuneratório, já que a regra deve ser aplicada isoladamente a cada cargo, e não à soma total dos salários. Dessa forma, a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível do Distrito Federal determinou, em liminar, que a União pare de abater os valores das remunerações de uma servidora que tem dois cargos públicos.

A mulher vinha tendo descontos “abate-teto” sobre a soma de seus salários. Ela exerce o cargo de perita médica federal no Ministério da Economia, com um salário de aproximadamente R$ 22,5 mil, e também é médica legista no estado da Bahia, função pela qual recebe cerca de R$ 18,2 mil. O teto constitucional atualmente é de R$ 39,2 mil.

A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o teto remuneratório deve incidir sobre cada uma das remunerações separadamente. Assim, ela constatou a probabilidade do direito e o perigo da demora e deferiu a liminar.

O advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, que atuou no caso, elogiou a decisão: “O STF já decidiu que, nas hipóteses de cumulação lícita, o teto remuneratório deve incidir sobre cada uma das remunerações. Apesar disso, a Administração insiste em realizar a retenção e, nesses casos, o servidor deve acionar o Poder Judiciário para ter o seu direito resguardado”, aponta ele.

1033633-67.2021.4.01.3400

TJDFT/CONJUR

#remuneração #servidora #abate-teto #cargos #acumulação #descontos

Foto: divulgação da Web

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