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Juiz que realizou audiência com um morto é aposentado compulsoriamente

O Pleno do Tribunal de Justiça votou, por unanimidade, pela aposentadoria compulsória do juiz Marcos José Martins Siqueira, da comarca de Várzea Grande, durante a sessão que julgou o Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar a conduta do magistrado. O juiz ficou conhecido nacionalmente por ter presidido uma audiência e autorizado saques de contas correntes de Olympio José Alves, morto cinco anos antes da audiência, realizada em janeiro de 2010. Além de presidir a audiência com o “morto”, ele autorizou saques de contas correntes que pertencem ao espólio de Olympio José Alves, falecido em 2005, mesmo tendo sido avisado por denúncias sobre o engodo. 

As retiradas chegaram a R$ 8 milhões e foram para as contas da empresa Rio Pardo Agropastoril. O detalhe é que constou na ata da audiência que o “morto” teria comparecido perante o juiz acompanhado de advogado para responder um processo de execução de aproximadamente R$ 987 milhões, supostamente movido por Aristides Martins e Tereza de Jesus Silva. Um farsante se passou por Olympio durante a audiência. Durante a sessão, os magistradores entraram em divergência sobre a possibilidade de restituir ao espólio de Olympio o valor de R$ 103 mil das custas processais. A ação milionária foi impetrada na Justiça gratuita, mas depois foi revisto e descontado do espólio. Ao final, ficou decido que não haverá devolução do dinheiro. O placar foi de 13 votos a 12, firmando entendimento de que os valores não serão devolvidos. 

O desembargador Luiz Carlos da Costa destacou que o tribunal não poderia ficar com um dinheiro fruto de fraude, mas o desembargador Orlando Perri, argumentou ser contrário, pois a ação é contra o Estado e destacou que o Judiciário não poderia se antever. Perri também vai enviar uma cópia da decisão para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB -MT) para que sejam punidos os advogados André Luiz Guerra e Alexandre Perez do Pinho que atuaram no caso. “Foram esses advogados que levaram a sem vergonhice e a safadeza no PoderJudiciário” 

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